Programa de Formação em Sociobioeconomia e Agroecologia para Agentes de Crédito Rural
O Programa de Formação em Sociobioeconomia e Agroecologia para Agentes de Crédito Rural (PFSA), instituído pela Portaria Conjunta MDA/MMA nº 2 de 2025, qualifica profissionais para facilitar o acesso de agricultores familiares, povos tradicionais e extrativistas ao crédito, especialmente o Pronaf, focando em práticas sustentáveis. O programa foi instituído com vistas a aprimorar as intervenções junto aos povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, comunidades quilombolas e agricultores familiares, qualificando processos de planejamento e gestão de suas atividades e organizações produtivas, com ênfase na estruturação de projetos de crédito rural para a sociobioeconomia e a agroecologia.
São objetivos do PFSA, especificados na referida portaria (Art. 2°):
I - qualificar os Agentes de Crédito Rural, junto às instituições financeiras, contribuindo para o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao fortalecimento da sociobioeconomia e da agroecologia;
II - qualificar os Agentes de Crédito Rural para que atuem como promotores de Educação Financeira no âmbito dos povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, comunidades quilombolas e agricultores familiares;
III - ampliar o acesso ao crédito rural, especialmente no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, estimulando as cadeias da sociobioeconomia e sistemas de produção de base agroecológica;
IV - contribuir para que as instituições de assistência técnica e extensão rural públicas e privadas elaborem projetos de promoção da agroecologia e da sociobioeconomia;
V - facilitar o acesso às Políticas Públicas que contribuam com a ampliação de renda dos povos se comunidades tradicionais, povos indígenas, comunidades quilombolas e agricultores familiares e na redução dos índices de pobreza no campo;
VI - realizar o acompanhamento e monitoramento das famílias que acessem o crédito para a promoção de boas práticas sustentáveis de produção e manejo, bem como para a boa gestão voltada à adimplência dos financiamentos; e
VII - realizar o levantamento de informações inerentes ao cadastro socioprodutivo das Unidades Familiares de Produção, de modo a subsidiar estratégias regionalizadas para solucionar os principais entraves documentais de acesso ao crédito.